Notícia da LABRE-SP
No último dia 5 de janeiro (2022) tivemos mais uma ativação SOTA (Summits on the Air) dessa vez, bem mais distante, na Província de Mendoza, oeste da Argentina, quase fronteira com Chile.
A ativação foi realizada pelos colegas Márcio Cabral PY2TTN, que contou com a inestimável ajuda do colega mendozino Alejandro Weber LU1MAW. O pico escolhido se encontra na região conhecida como Pré Cordilheira e se localiza a 3300 metros de altitude. Apesar das condições climáticas bastante adversas, que obrigou a encurtar o tempo de ativação, vários colegas brasileiros conseguiram marcar o contato, principalmente nos 15 metros, também foi marcado com Europa, EUA , Chile e várias províncias argentinas.
A LABRE SP parabeniza mais essa iniciativa dos colegas que tem praticado SOTA em nosso estado e se coloca, como sempre à disposição para ajudar no que for preciso.
Neste vídeo Kadu Potinatti/ PY2KDU fala um pouco de uma experiência inicial com sua estação portátil e como os Radioamadores podem ter mais atenção a essa modalidade.
Uma boa estação não é só aquela que tem alta potência e sim aquela que também tem uma ótima escuta.
Como anda sua estação? Será que ela é a famosa estação jacaré? Boca grande e ouvido pequeno?
Avante sempre!
73´
PY2KDU
Ministério Público Federal – PF defende que municípios podem legislar sobre licenciamento e instalação de estações de rádio base
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal – STF, nesta segunda-feira (13/12/2021), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os municípios têm competência para legislar sobre licenciamento e instalação de estações de rádio base. O MPF entende que o assunto diz respeito ao uso e à ocupação do solo urbano, matéria de interesse local, não caracterizando violação à competência da União para legislar sobre telecomunicações.
Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, que assina o parecer, leis locais que eventualmente disponham sobre telecomunicações e radiofusão de forma geral (potência dos equipamentos, especificações técnicas etc) são inconstitucionais, por violar a competência da União. No entanto, segundo ela, normas locais acerca do uso e da ocupação do solo urbano são válidas, porque não conflitam com a competência privativa da União.
A manifestação foi em agravos (recursos) interpostos pelas empresas Claro e Oi Móvel nos quais se discute a existência de estações de rádio base instaladas clandestinamente na cidade de Amparo (SP). O município ajuizou ação civil pública contra as empresas de telefonia buscando a retirada dos equipamentos de transmissão instalados irregularmente. Após decisão da 1ª Vara da Comarca de Amparo acatando o pedido de retirada dos equipamentos, Claro e Oi Móvel recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que negou seguimento aos recursos. Contra essa decisão, as empresas ajuizaram os agravos em análise buscando o seguimento dos recursos extraordinários, que questionam a obrigação da retirada dos equipamentos de transmissão.
Ao opinar pelo desprovimento dos agravos, Cláudia Marques destaca que a decisão do TJSP foi acertada e que seria necessário o reexame da legislação local para se chegar à conclusão em sentido diverso. De acordo com ela, não é cabível esse reexame, por configurar eventual ofensa oblíqua e reflexa à Constituição, aplica-se a Súmula 280 do STF, que determina não caber recurso extraordinário por ofensa a direito local.