CLUB.LOG

O CLUBLOG é um banco de dados online com um conjunto de ferramentas poderosas para auxiliar radioamadores DX.

Após se cadastrar no Club Log e enviar seu registro de contatos, você poderá: gerar relatórios pessoais, mostrando quais países DXCC você contatou e/ou confirmou, quando os contatou pela primeira vez, quais ainda faltam e quais têm maior probabilidade de receber um QSL (os relatórios do Club Log são abrangentes e flexíveis); ver sua posição em relação a outros Radioamadores em diversas tabelas de classificação e desafios (novamente, os relatórios são muito flexíveis – por exemplo, com alguns cliques, você pode gerar uma tabela de classificação específica listando quantos países DXCC ou zonas CQ foram contatados por diversos radioamadores africanos em 20m CW no último ano, quase tão facilmente quanto uma tabela de classificação global abrangendo todas as bandas, todos os modos e todos os anos desde 1945); analisar seu registro de contatos em busca de possíveis/prováveis ​​erros nas alocações DXCC (o banco de dados DXCC do Club Log, fruto de uma pesquisa minuciosa, é um recurso extremamente útil para a comunidade DX).

Preveja as bandas e horários em que você tem maior probabilidade de contatar quase qualquer estação DX, com base em QSOs reais registrados no CLUBLOG, e crie mapas de círculo máximo; configure um feed personalizado de DX Clusters que filtre os DXCCs que você já contatou, deixando apenas aqueles que você ainda precisa e muito mais.

Isso é apenas uma amostra do que está por vir!

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PY2GW – Histórico do Indicativo – 1946, 1995, 2010

PY2GW – Após pesquisa, constatei que esse indicativo de chamada (callsign) foi concedido à Senhora YOLANDA TAMBELLINI, conforme consta de seu cartão QSL (qso – contato nº 228 – vide abaixo), enviado por ela para PY2ACB no dia 07 de junho de 1946; portanto, já passados longos 75 anos. Dita Radioamadora tinha seu QTH na cidade de Batatais – SP.

Conforme Diário Oficial da União, Ato nº 7.106, de 18 de novembro de 2008 (publicado em 19/11/2008, página 139, seção 1), foi extinta a concessão da licença deste indicativo para o Senhor WILKI GEDANKE, Conselheiro Deliberativo da Associação Viva Pacaembu, em São Paulo, Capital; sendo que ele figurou na base de dados do HamCall.net, de abril de 1995 a maio de 2009.

Nos termos do Ofício nº 4.234/2010/ER01OT/ER01 – da ANATEL, datado de 07 de abril de 2010, assinado pelo Gerente Regional, Senhor EVERALDO GOMES FERREIRA, após análise de requerimento recebido, foi deferida a concessão do aludido indicativo para minha pessoa.

Qualquer nova informação, como biografia, cartões QSL etc., sobre o histórico da estação PY2GW será bem recebida, por uma questão de memória do radioamadorismo.

Desde já, agradeço.
Miro de PaulaPY2GW
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PY2TTN – Radioamador Brasileiro nos Andes

Notícia da LABRE-SP

No último dia 5 de janeiro (2022) tivemos mais uma ativação SOTA (Summits on the Air) dessa vez, bem mais distante, na Província de Mendoza, oeste da Argentina, quase fronteira com Chile.

A ativação foi realizada pelos colegas Márcio Cabral PY2TTN, que contou com a inestimável ajuda do colega mendozino Alejandro Weber LU1MAW. O pico escolhido se encontra na região conhecida como Pré Cordilheira e se localiza a 3300 metros de altitude. Apesar das condições climáticas bastante adversas, que obrigou a encurtar o tempo de ativação, vários colegas brasileiros conseguiram marcar o contato, principalmente nos 15 metros, também foi marcado com Europa, EUA , Chile e várias províncias argentinas.

A LABRE SP parabeniza mais essa iniciativa dos colegas que tem praticado SOTA em nosso estado e se coloca, como sempre à disposição para ajudar no que for preciso.

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Operação QRP – vamos tratá-la com carinho!

Neste vídeo Kadu Potinatti/ PY2KDU fala um pouco de uma experiência inicial com sua estação portátil e como os Radioamadores podem ter mais atenção a essa modalidade.
Uma boa estação não é só aquela que tem alta potência e sim aquela que também tem uma ótima escuta.

Como anda sua estação? Será que ela é a famosa estação jacaré? Boca grande e ouvido pequeno?

Avante sempre!
73´
PY2KDU

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Onde instalar sua torre e antenas: o município poderá opinar

Ministério Público Federal – PF defende que municípios podem legislar sobre licenciamento e instalação de estações de rádio base

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal – STF, nesta segunda-feira (13/12/2021), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os municípios têm competência para legislar sobre licenciamento e instalação de estações de rádio base. O MPF entende que o assunto diz respeito ao uso e à ocupação do solo urbano, matéria de interesse local, não caracterizando violação à competência da União para legislar sobre telecomunicações.

Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, que assina o parecer, leis locais que eventualmente disponham sobre telecomunicações e radiofusão de forma geral (potência dos equipamentos, especificações técnicas etc) são inconstitucionais, por violar a competência da União. No entanto, segundo ela, normas locais acerca do uso e da ocupação do solo urbano são válidas, porque não conflitam com a competência privativa da União.

A manifestação foi em agravos (recursos) interpostos pelas empresas Claro e Oi Móvel nos quais se discute a existência de estações de rádio base instaladas clandestinamente na cidade de Amparo (SP). O município ajuizou ação civil pública contra as empresas de telefonia buscando a retirada dos equipamentos de transmissão instalados irregularmente. Após decisão da 1ª Vara da Comarca de Amparo acatando o pedido de retirada dos equipamentos, Claro e Oi Móvel recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que negou seguimento aos recursos. Contra essa decisão, as empresas ajuizaram os agravos em análise buscando o seguimento dos recursos extraordinários, que questionam a obrigação da retirada dos equipamentos de transmissão.

Ao opinar pelo desprovimento dos agravos, Cláudia Marques destaca que a decisão do TJSP foi acertada e que seria necessário o reexame da legislação local para se chegar à conclusão em sentido diverso. De acordo com ela, não é cabível esse reexame, por configurar eventual ofensa oblíqua e reflexa à Constituição, aplica-se a Súmula 280 do STF, que determina não caber recurso extraordinário por ofensa a direito local.

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