A ANATEL publicou o Ato Normativo 9.106 que traz o plano de bandas complementar ao Regulamento 697.
Os radioamadores não perderam nenhuma faixa, ao contrário, mantiveram as conquistas espectrais da Resolução 697 e as faixas passantes foram retiradas da norma, entre outros avanços.
Consulta Pública A ANATEL recebeu 166 contribuições durante a fase de consulta pública. A LABRE também enviou sugestões pela retirada das faixas passantes, readequações de modos em algumas sub faixas para comportar usos habituais do espectro e manutenção das condições operacionais para comunicados espaciais em frequências altas.
A ANATEL aprovou sugestões da LABRE e manteve a destinação das faixas de 13 cm e 9 cm com os radioamadores. Outras sugestões enviadas pela comunidade também foram consideradas pela ANATEL como reconhecimento de:
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 4 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 2 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1 mm;
– Manutenção integral da faixa dos 13 cm;
– Manutenção integral da faixa de 9 cm;
– Manutenção das condições operacionais para comunicações espaciais em frequências altas;
– Reconhecimento das estações temporárias localizadas em espaço próximo;
– Nova subfaixa adicional para EME em 13 cm;
– Ampliação de potência máxima para 1,5 kW;
– Reconhecimento dos modos de voz digital, incluindo repetidoras;
– Identificação de frequências para IVG em simplex e interligação de repetidoras;
– Correções de canalizações em repetidoras;
– Reconhecimento de repetidoras em banda cruzada;
– Inclusão de canalizações de repetidoras acima dos 902 MHz;
– Reconhecimento de ACDS com aplicações para estudo de rádio propagação;
– Alinhamento de sub faixas para emissões piloto com a Região 1 permitindo monitoramento mútuo de possíveis aberturas por modos de propagação transatlânticos;
– Acesso desburocratizado a faixas de acima dos 24 GHz;
– Organização das sub faixas em SHF e EHF com novas aplicações.
Link para a Resolução 697: https://tinyurl.com/res-697-2018
Link para o Ato Normativo 9.106: https://tinyurl.com/ato-9106-2018; repetidoras em banda cruzada, frequências IVG na interligação de repetidoras, novo segmento adicional de EME, entre outras.
Embora assinado dia 22 de novembro de 2018, o ato entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2018 com publicação interna no boletim de serviços, conforme prazo dado pelo Regulamento 697.
Conquistas e ampliações de direitos.
Em termos gerais a Resolução 697 e o Ato Normativo 9106 configuram uma das maiores conquistas espectrais de toda história do radioamadorismo brasileiro tanto em quantidade como qualidade de atribuições e variedade de aplicações, em destaque mesmo internacional dado o volume de inovações em uma única atualização normativa, uma conquista coletiva parametrizada com as orientações da UIT, a União Internacional de Telecomunicações.
Eis alguns dos avanços:
– Ampliação da faixa dos 30 m;
– Ampliação da faixa dos 80 m;
– Ampliação da faixa dos 160 m;
– Nova faixa dos 2200 m;
– Nova faixa dos 660 m;
– Nova faixa dos 60 m;
– Nova faixa dos 2,5 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário na faixa de 6 mm;
– Elevação do serviço para caráter primário em parte da faixa de 1,2 cm.
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