JAMBORÉE NO AR – 2011

JOTA 2011: eu participei!

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54º JAMBOREE NO AR- Relatório Mundial

Prezados Companheiros,

ESTAMOS EM FESTA !!!

A Equipe Nacional de Radioescotismo do Brasil, continuando seus trabalhos, vem informá-los sobre o que segue:

O Brasil teve a maior e mais expressiva participação no JOTA, dentre todos os países participantes, segundo o Relatório elaborado pela Organização Mundial. Somos o maior contingente de participantes, o maior número de estações de radioamadores participantes e o segundo maior percentual de participação, em relação ao contingente nacional.

Isso quer dizer que a União dos Escoteiros do Brasil e os Radioamadores do Brasil estão de PARABÉNS, pelo excelente trabalho.

Por esse motivo, agradecemos a todos que participaram e que mobilizaram seus Grupos e contingentes para atingirmos tal performance: Organizadores Regionais, Organizadores Locais, Chefias de Grupos e Seções, Equipe de Programação do JOTA Lobo, JOTA Escoteiro, JOTA Sênior/Pi, Clubes e Associações de Radioamadores, as LABREs, Radioamadores colaboradores, equipe de informática, enfim, um grande grupo de pessoas envolvidas, que demonstram que não é trabalho de um só, mas sim de uma equipe realmente SENSACIONAL.

Parabéns de novo. É um momento histórico. É resultado do trabalho de TODOS. É fruto da confiança e da abertura que nos dá a Direção Nacional da União dos Escoteiros do Brasil.

ESTAMOS EM FESTA !!!

Muito obrigado pela atenção e pela ajuda de todos…

Sempre Alerta para Servir o Melhor Possível!!!

ESCOTEIROS do Brasil

Ronan Augusto Reginatto PY2RAR

Equipe Nacional de Radioescotismo

(parte de notícia postada em lista; vide em: radioescotismo.com.br

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Radioamadores são “Reserva” do Exército e Aeronáutica

Decreto-lei n° 5.628, dc 29 dc junho de 1943, publicado no D. O. U. do 1 dc julho de 1943 – Páginas 10.081 e 10.083 ( Página 1 e seguintes, no site http://www.jusbrasil.com.br/diarios )

REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO-LEI N. 5.628 – DE 29 DE JUNHO DE 1943 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PÁG. 291 A 294

Dispõe sobre o aproveitamento dos Radioamadores como reserva das Forças Armadas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.° – Os Radioamadores, reservistas do Exército e da Aeronáutica, que se dedicam às comunicações rádio-elétricas experimentais de caráter privado, de que trata o art. 8.° do Regulamento Geral de Radiocomunicações, anexo a Convenção Radiotelegráfica Internacional, constituem Reserva dos Serviços de Transmissão de Exército e de Radiocomunicações da Aeronáutica.

Art. 2.° – A Reserva de Radioamadores de que trata o art. 1 será formada, para efeito do presente Decreto- Lei, pelos Radioamadores inscritos na Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE) e licenciados pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) compreendidos nas categorias de radiotelefonistas; radiotelegrafistas e radiotécnicos, que constituem a Rede Nacional de Radioamadores (RNR).

§ 1.° – Radiotelefonistas são os reservistas que possuem Licença Provisória e que ainda não tenham prestado exames de radiotelegrafia no DCT. O seu aproveitamento será feito na fórma do art. 4.° § 2.° e art. 5.°. § 2.” – Radiotelegrafistas são os reservistas possuidores de certificado de exame de radiotelegrafista amador, expedido pelo DCT, com graduação que tiverem na Reserva, ou de 3o Sargento radiotelegrafista de Exército ou da Aeronáutica, adquirida mediante Curso de Adaptação.

§ 3.° – Radiotécnicos são os reservistas que, possuidores de certificado de exame de radaiotelegrafista amador, expedido pelo DCT, e de conhecimentos técnicos de rádio, tiveram feito o Curso de Adaptação, obtendo a graduação de Sub-Tenente da Arma de Engenharia do Exército ou de Sub-Oficial da Aeronáutica. Art. 3.° – A LABRE, como órgão oficial coordenador do radioamadorismo, compete: a ) Manter um fichário com a situação civil e militar dos radioamadores;

b ) Comunicar às chefias das Circunscrições de Recrutamento das Regiões Militares ou à Diretoria do Pessoal

da Aeronáutica, segundo o Ministério a que pertença o reservista, a habilitação em exame regular prestado no DCT para fins de registro nas respectivas secções mobilizadoras.

Parágrafo Único – Ficam excluídos dessa comunicação os Oficiais da Ativa e da Reserva.

Art. 4.° – O aproveitamento dos reservistas de que trata o art. 2.° poderá ser feito:

a ) Quando convocada a classe a que pertence o radioamador na Reserva na forma dos §§ 1e 2.° deste artigo;

b) Quando convocados como especialistas (§ 3.°).

§ 1.° – No caso da alínea “a”, os radioamadores compreendidos nos §§ 2.° e 3.° do art. 2.°, serão aproveitados nas Formações e Serviços de Transmissões no Exército e nos Serviços de Radiocomunicações na Aeronáutica, com a graduação que tiverem na Reserva.

§ 2.° – Os reservistas de que trata o § 1do art. 2.° obedecerão à chamada normal da classe a que pertencem e não gozarão das vantagens previstas neste Decreto-Lei.

§ 3.° – No caso da alínea “b”, serão aproveitados os radioamadores compreendidos nos §§ 2.° e 3.° do art. 2.°no limite de idade entre 18 e 45 anos, excetuando-se:

a)   Os funcionários do Ministério da Viação, o juízo do respectivo Ministro;

b)   Os operários e técnicos de fábricas e laboratórios civis à serviço da Defesa Nacional;

c ) Os radioamadores cuja convocação, em virtude de sua profissão, já esteja regulada por disposições especiais;

d ) Os radioamadores que no ato da convocação já estiverem prestando serviços nos Ministérios Militares.

Art. 5.°- A Rêde Nacional de Radioamadores poderá ser aproveitada em fórma de cooperação civil, quando necessário, em sua totalidade ou em parte, ficando esse aproveitamento condicionado ao não afastamento do radioamador da cidade em que residir e ao de suas atividades normais.

§ 1.° – O aproveitamento de que trata êste artigo será feito sem prejuízo da convocação normal das classes de reservistas ou de especialistas, da seguinte forma:

a) Na escuta oficial, segundo instruções dos Ministérios interessados;

b ) Na Defesa Passiva, em cooperação aos órgãos diretores:

c) Na instrução, em centros de preparação de radiotelegrafistas e radiotécnicos;

d ) No serviço de vigilância do ar;

e ) Nas fronteiras e litoral, em cooperação com os comandos militares ou autoridades civis, como centros coletores de informações; f) No serviço de informações meteorológicas; g ) No serviço de proteção vôo;

h ) Como técnicos, nas oficinas e fábricas que interessem à Defesa Nacional.

§ 2.° – Para execução dos serviços previstos no § 1.° e outras missões que se possam apresentar, é indispensável prévia requisição dos Ministérios interessados ao Ministério da Viação, seja para o funcionamento de determinadas estações quando a RNR estiver com as suas atividades suspensas; seja para autorizar serviços especiais, estando a RNR em plena atividade. Esta autorização será precedida de informações prestadas pela LABRE.

§ 3.° – A execução dos serviços de que trata o § 1.° será regulada por instruções fornecidas pelos órgãos especializados dos Ministérios interessados e controlada pelos mesmos, além da escuta oficial e a da LABRE. § 4.” – Satisfeita a exigência do § 2.°, caberá a autoridade interessada fornecer ao radioamador confirmação escrita da permissão para a execução dos serviços.

§ 5.° – O radioamador em serviço, na forma do art. 5.° fica sujeito às seguintes penalidades, além das previstas nos regulamentos e instruções de radiocomunicações vigentes:

a ) Suspensão do serviço para que estava convocado, no caso de incapacidade demonstrada; b ) Cancelamento de prefixo, no caso de usar a estação para fins diferentes daquele para que foi convocado ou por inobservância das instruções fixadas pela autoridade a que estiver servindo;

c ) Cancelamento de prefixo e processo no fôro civil ou militar se o uso indevido da estação atentar contra a órdem pública ou a Segurança Nacional.

§ 6.° – As faltas previstas no parágrafo anterior deverão ser comunicadas ao Ministério da Viação para o devido registro na ficha do radioamador e providências cabíveis em cada caso.

Art. 6.° – Quando um dos Ministérios – Exército ou Aeronáutica – não dispuser em sua reserva de radiotelegrafistas ou de radiotécnicos do número necessário aos seus serviços, poderá solicitá-los por cessão, a título provisório, ao outro Ministério.

Art. 7.° – Os radioamadores reservistas que vierem a concluir com aproveitamentos os cursos de adaptação de Radiotelegrafia e de Radiotécnica, bem como estágio de trinta dias, organizados pelos órgãos especializados dos Ministérios, poderão ingressar na Reserva com as seguintes graduações: a) Como 3.° Sargento radiotelegrafistas, os que fizerem o respectivo curso de adaptação; b ) Como Sub-Tenente da Arma de Engenharia do Exército ou Sub-Oficial da Aeronáutica, os que fizerem o curso de radiotécnica.

§ 1- Os cursos de adaptação e o estágio terão por fim tornar apto o candidato ao exercício das funções de 3.° Sargento Radiotelegrafista e de Sub-Tenente ou Sub-Oficial.

§ 2.° – O ingresso na Reserva de Radiotelegrafistas e de Radiotécnicos se fará por aviso ministerial e mediante indicação dos órgãos especializados, por intermédio da Diretoria de Recrutamento do Exército ou da Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica. § 3.° – São condições de ingresso nos cursos:

a)   Ser brasileiro nato;

b)  Ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;

c)   Estar em dia com as obrigações de serviço militar;

d ) Ter o Certificado de Exame de Radiotelegrafista Amador: e ) Ter sido aprovado no exame de habilitação: f) Não ser oficial da Reserva das Forças Armadas;

g ) Ter boa conduta (atestado da Polícia Civil ou declaração firmada por dois oficiais das classes armadas);

h ) Ter sido julgado apto em inspeção,de saúde.

§ 4.° – A proposta de nomeação será instruída com a seguinte documentação: a ) Certificado de Exame de Radiotelegrafista Amador, fornecido pelo DCT;

b ) Certificado de Reservista, com registro de que o possuidor se acha em dia com as obrigações concernentes ao Serviço Militar;

c ) Atestado de conduta passado pela Polícia ou por dois oficiais das classes armadas, declarando há quanto tempo conhece o candidato;

d ) Certidão de nascimento de inteiro teor (verbum ad verbum ) no Registro Civil;

e)   Conceito sobre a frequência e aproveitamento no curso de adaptação e no estágio;

f)   Cópia da ata de Inspeção de Saúde.

§ 5.° – Os candidatos ao ingresso na Reserva de que trata o art. 7.° que, dentro do prazo máximo de seis meses, a contar da data de conclusão do respectivo curso de adaptação não requererem o estágio a que estiverem obrigados, perderão o direito a esse ingresso.

§ 6.° – Os interessados poderão ter, mediante requerimento, iniciativa na organização das propostas de suas nomeações.

§ 7.° – O acesso na Reserva de Radiotelegrafista obedecerá às prescrições vigentes.

Art. 8.° – O material radioelétrico, de propriedade dos radioamadores, poderá ser requisitado em sua totalidade ou em parte, para uso das classes armadas, dentro das Normas Gerais da Lei de Requisições Militares § 1.° – Esta requisição desobrigará o radioamador da cooperação a que se refere o art. 5.° do presente Decreto- Lei.

§ 2.° – Para efeito no disposto neste artigo, a LABRE deverá manter um fichário do equipamento radioelétrico de cada radioamador contendo as suas características essenciais.

§ 3.° – Ao fazer alterações substanciais nas características, fica o radioamador obrigado a comunicar, imediatamente, à LABRE que a encaminhará ao DCT.

§ 4.° – Cópia do fichário a que se refere o § 2.°, bem como de suas alterações anuais, deverá ser remetida pela LABRE aos Ministérios Militares.

Art. 9.°- A LABRE, como órgão Oficial Coordenador do Radioamadorismo, fica reconhecida pelo presente Decreto-Lei como Associação Civil de Utilidade Pública e, para desempenho das suas funções, gozará de isenção de sêlo e franquia postal e telegráfica

Art.10.° – O presente Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República. GETÚLIO D. VARGAS

Eurico G. Dutra                                                                                 -

Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Joaquim Pedro Salgado Filho

Fonte: Memorial Landell de Moura

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Radioamadores fazem lobby contra eletrônico chinês

EDUARDO RODRIGUES, BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Eles sobreviveram à popularização dos celulares e da internet e usam sua influência para continuar praticando um hobby quase esquecido no País. Grandes executivos lideram um destemido grupo de cerca de 34 mil radioamadores brasileiros, que mantém sob seu controle diversas faixas do espectro eletromagnético para transmissões experimentais.

Basicamente, eles se dividem em dois grupos. O primeiro, mais conservador, transmite de casa tentando contato com colegas dos mais diversos locais do planeta. O segundo grupo, no geral composto por entusiastas mais jovens e aventureiros, busca transmitir de locais remotos, seja do coração de florestas em ilhas distantes ou do topo de montanhas quase inacessíveis.

E agora esse exército oculto tem uma nova missão: barrar a entrada de eletrônicos chineses no Brasil que, por sua má qualidade técnica, como alegam, causam interferência nas transmissões. Lâmpadas, liquidificadores, rádios e até semáforos com peças asiáticas estão na mira do lobby radioamador.

Interferências. Uma comitiva de empresários praticantes da atividade esteve reunida este mês com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para apresentar suas queixas em relação aos ruídos no espaço de rádio brasileiro.

“As pessoas não sabem, mas até mesmo suas TVs e rádios funcionam mal por causa dessas interferências. Não é o sinal que é ruim, a culpa às vezes é da lâmpada de casa”, disse, após o encontro, o radioamador Atilano Sobrinho, que é mais conhecido por ser também o presidente da Iesa, companhia que fornece boa parte dos equipamentos utilizados na usina hidrelétrica de Belo Monte.

Militantes. Segundo o presidente da Liga de Amadores Brasileiros da Rádio Emissão em São Paulo (Labre-SP), Aramir Lourenço, além dos executivos de grandes companhias, vários diretores dos maiores bancos do País também militam no radioamadorismo. Mas ele garante que, apesar do maior protagonismo desse grupo na defesa da atividade, todos os radioamadores no mundo mantêm o mesmo status entre si.

Tanto que simples radioamadores brasileiros já conversaram com os reis Hussein, da Jordânia, e Juan Carlos, da Espanha, e só souberam a “profissão” dos colegas depois, quando receberam pelo correio cartões de confirmação dos contatos.

Boa parte das conversas ocorre por telegrafia – famoso código Morse -, mas a voz ainda predomina. Pelo código de ética da atividade, assuntos políticos, religiosos e comerciais são proibidos.

Segundo Lourenço, a quantidade de radioamadores no País deve se estabilizar em torno dos atuais 34 mil praticantes. Apenas em São Paulo, são cerca de 150 candidatos a novas licenças por mês, que passam por uma prova elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Não se trata apenas de um hobby, mas também é um serviço de utilidade pública. Quando acaba a energia e as redes de telefonia não funcionam, é o radioamador que ajuda o salvamento em catástrofes naturais”, conta Lourenço. Não por acaso, uma licença de radioamadorismo por lei automaticamente converte o praticante à reserva do Exército brasileiro.

Por isso, o lobby do radioamadorismo já atua em outra frente de batalha. Parlamentares simpatizantes adeptos das transmissões buscam no Congresso alterar vários artigos da Lei Geral de Telecomunicações, que também regula a atividade.

O objetivo é excluir os “soldados do radioamador” da extensa burocracia à qual são submetidas emissoras de rádio e TV, inclusive das potenciais multas pesadas aplicadas no setor.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,radioamadores-fazem-lobby-contra-eletronico-chines-,828676,0.htm

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Radioamadorismo e Saúde

… o radio­amadorismo é uma excelente “vál­vula de escape”, que, sem dúvida alguma, ajuda a aliviar o stresse.

No sábado último, dia 17/12, a ANATEL, em parceria com a LABRE-SP, proporcionou mais uma série de exames para ingresso ou promoção nas classes de Radioamador. Nessa ocasião, o Sr. Aramir Lourenço - PY2AL, Presidente Estadual da LABRE paulista que ora se despede da Diretoria, presenteou os participantes com exemplares da QTC Magazine.

Por felicidade, me caiu às mãos, excelente entrevista com o médico Dr. Donald William Murden, que também é PhD em Engenharia Elétrica e Mestrado em Telecomunicações e, obviamente, radioamador.

Após nos brindar com seus vastos conhecimento, DON, como é chamado o PY5ZBU, diz que “o Radioamadorismo é um dos melho­res hobbies do mundo, pois co­bre um amplo espectro de interes­ses, englobando áreas academicas, científicas, técnicas, práticas, ex­perimentais e atividades sociais. Este hobby alcança todos os tipos de pessoas, desde reis até os cida­dãos mais humildes. Eles podem criar uma fantástica amizade, sem barreiras ou discriminações, com­partilhando deste maravilhoso hobby um com o outro.

Eu conside­ro, diz ele, que cada um de nós tem alguma coisa para contribuir nesta história, para ajudar a fazer o nosso hobby mais interessante e nobre: tente não criticar ou prejudicar os outros, opere sua estação de ma­neira ordenáda, lembrando que você está emitindo sinais para o mundo todo. Faça suas atividades em conformidade com o código de ética estabelecida, sobretudo pre­serve um bom relacionamento e solidariedade, afinal, somos conhe­cidos perante toda a sociedade como amigos e solidários.

Em nosso mun­do tão estressante, há uma neces­sidade absoluta de se ter um hobby, portanto, vale a pena ser radioama­dor baseado nas amizades cultiva­das e momentos inesquecíveis ge­rados na passagem de nossas vi­das. E, além disso, o radio­amadorismo é uma excelente “vál­vula de escape”, que, sem dúvida alguma, ajuda a aliviar o stresse”.

Parabéns ao Sr. Aramir Lourenço pelos excelentes serviços prestados em prol dos Radioamadores e, apesar de estar deixando a Diretoria da LABRE, continuaremos contando sempre com sua ajuda e especial atenção a todos que o procuram.

Miro de Paula – PY2GW e Grupo Escoteiro Tabapuã

Fonte: Revista “QTC Magazine”, Ano 42, número 11, ano 2001, pgs. 09 a 13.

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