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Elo Rádio
"ELO RÁDIO", uma ligação em português ao mundo da rádio
PY2GW
Radioamadores e a Seleção Brasileira de Futebol: rumo ao HEXA
ATO Nº 4.926, DE 29 DE ABRIL DE 2014
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e X do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a competência para expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
CONSIDERANDO a realização, no Brasil, dos jogos da Copa do Mundo de Futebol 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE é a entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito nacional, nos termos da Portaria nº 498, de 6 de junho de 1975, publicada no DOU de 30 de junho de 1975, e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union); CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e dar celeridade ao procedimento de autorização de indicativos especiais para radioamadores brasileiros;
CONSIDERANDO os procedimentos adotados em relação à autorização para operação de radioamadores estrangeiros na África do Sul, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.003133/2014, resolve:
Art. 1º
Estabelecer, em caráter excepcional, no período compreendido entre 1º de junho a 31 de agosto de 2014, as seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:
I) autorizar a todo radioamador brasileiro que assim desejar operar no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014 com indicativo especial formado por seu indicativo específico com a duplicação do algarismo, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas;
II) autorizar radioamadores estrangeiros, independentemente da existência de tratados de reciprocidade, a operarem estações no território brasileiro no período de 1º de junho a 31 de julho de 2014, observadas as normas vigentes no país, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas, mediante procedimento de controle a cargo da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE, entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito nacional e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union), a qual manterá cópias do passaporte e da licença do país de origem, bem como relação dos locais previstos de operação, e demais informações à disposição da Anatel; e,
III) autorizar a todo radioamador brasileiro que assim desejar operar no período de 13 de julho a 31 de agosto de 2014 com indicativo especial formado por seu indicativo específico acrescido do algarismo 6, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem incidência de taxas, no caso do Brasil sagrar-se hexacampeão da Copa do Mundo de 2014.
Art. 2º
Ficam mantidas as demais condições relativas ao Serviço de Radioamador estabelecidas na regulamentação vigente.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
PY22GW, indicativo especial para a Copa do Mundo de Futebol
Amigos,
Mais uma conquista da LABRE que beneficia a todos os radioamadores brasileiros, associados ou não, além de possibilitar a oportunidade de colegas de todo o mundo trabalharem novos prefixos do Brasil.
A Anatel, atendendo a solicitação feita pela LABRE, autorizou o uso de indicativos especiais durante a Copa do mundo de Futebol da FIFA sem necessidade de requerimento à Agência e sem pagamento de taxa.
Veja abaixo, no trecho do ato de autorização, como vai ser.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 e Art. 46, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997,…….
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, no período compreendido entre 1o de junho a 31 de agosto de 2014, as seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:
I) Autorizar a todo radioamador brasileiro que assim desejar operar no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014 com indicativo especial formado por seu indicativo específico com a duplicação do algarismo, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas;
Exemplos:
PY1AA usará o indicativo especial PY11AA
PP2ABC usará o indicativo especial PP22ABC
PY6XY usará o indicativo especial PY66XY
PT9MM usará o indicativo PT99MM
Atenção: para qualquer outro indicativo especial prevalecem as exigências atuais, ou seja, fazer requerimento à Anatel e pagar taxa.
É desnecessário dizer que os radioamadores que usarem indicativo especial devem confeccionar cartão QSL comemorativo e confirmar os contatos feitos.
A LABRE trabalha pelo radioamadorismo brasileiro e mundial.
Filie-se à LABRE!
73
Orlando .·. PT2OP
Diretor Executivo da LABRE
ANATEL – Taxas 2014 para o Serviço de Radioamador
Para a impressão de boletos (ano 2014) da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), no valor de R$19,92, e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, no valor de R$3,02, o usuário deverá acessar o Sistema Boleto, o qual a Anatel disponibiliza no seguinte endereço: https://sistemas.anatel.gov.br/boleto.
Para este serviço, não será requerido o prévio cadastro, bastando apenas o usuário informar o CPF ou o CNPJ e o número do Fistel correspondente.
O número do Fistel é um código numérico composto de onze dígitos que identifica a autorização que o usuário possui para determinado serviço. Assim, cada autorização, equivalerá a um número de Fistel.
Esse código pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos Bancários antigos
Verificar os campos Nosso Número (Fistel) ou Número Referência (NRO) ou, ainda,o campo 2. Mensagem.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar o cabeçalho ou o verso das notificações.
PAGAMENTO SOMENTE NO BANCO DO BRASIL!
Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação – AFFO
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
THE VIBROPLEX STORY
A revolution in communcation occurred with the development of the telegraph. However, the early telegraph keys used to send messages caused severe strain on the telegrapher’s wrist – a condition now known as carpal tunnel syndrome.
In 1902, inventor Horace G. Martin patented the first in a line of devices which solved the problem: the Martin Autoplex, an electro-mechanical sending device which required batteries. Two years later, Martin went into business with a group of entrepreneurs, forming the United Electrical Manufacturing Company. It was also in 1904 that Martin filed his second patent for a new sending device which used a weighted, vibrating arm and did not require the use of a magnetic coil or batteries. This device was the basis for the first Vibroplex. In 1908, the association between Martin and U.E.M. ended when the latter went out of business. However, J.E. Albright, who began a business catering to the telephone industry in 1890, began marketing the Vibroplex for Martin. On March 12, 1915, Albright filed a certificate of incorporation in New York for The Vibroplex Company, Inc. Within a few short years, Vibroplex came to represent the best of the telegraphic, and later Amateur Radio, industry. Today, as in all of its proud history, the heritage of Vibroplex symbolizes the interest, camaraderie, and esprit de corps of the worldwide ham radio community. To read John Casale, W2NI’s history of Horace G. Martin and Vibroplex, please click on the following link: http://www.telegraph-history.org/horace-g-martin/index.html |